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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 14.836 de 20 de julho de 2012

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Art. 2º

O Poder Executivo constituirá Comissão Especial para, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação desta lei, elaborar a minuta dos Estatutos da UNIVESP.

Parágrafo único

- A Comissão Especial a que se refere o "caput" deste artigo ouvirá a comunidade acadêmica, com a finalidade de obter subsídios para a elaboração da minuta dos Estatutos da UNIVESP.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 14.836 /2012