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Artigo 14 da Lei Estadual de São Paulo nº 14.836 de 20 de julho de 2012

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Art. 14

Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de R$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de reais), a ser coberto com recursos de que trata o § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 14 da Lei Estadual de São Paulo 14.836 /2012