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Artigo 13 da Lei Estadual de São Paulo nº 14.836 de 20 de julho de 2012

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Art. 13

Fica a UNIVESP obrigada a enviar à Comissão de Ciência, Tecnologia e Informação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a cada cinco anos, relatório contendo a avaliação de suas atividades e a comprovação de que a instituição vem cumprindo com seus objetivos.

Art. 13 da Lei Estadual de São Paulo 14.836 /2012