Artigo 13 da Lei Estadual de São Paulo nº 14.836 de 20 de julho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica a UNIVESP obrigada a enviar à Comissão de Ciência, Tecnologia e Informação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a cada cinco anos, relatório contendo a avaliação de suas atividades e a comprovação de que a instituição vem cumprindo com seus objetivos.