Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.707 de 08 de março de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nºs. 1.284, de 18 de abril de 1977, 2.796, de 15 de abril de 1981, 7.388, de 28 de junho de 1991, 8.118, de 30 de outubro de 1992, 8.596, de 23 de março de 1994, 9.248, de 14 de dezembro de 1995, e 9.337, de 9 de janeiro de 1996.