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Artigo 1º, Inciso I, Alínea b da Lei Estadual de São Paulo nº 14.707 de 08 de março de 2012

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Art. 1º

Poderão ser atribuídos nomes de personalidades nacionais ou estrangeiras a prédios, rodovias e repartições públicas estaduais, desde que:

I

a proposta seja acompanhada de:

a

biografia e relação das obras e ações do homenageado;

b

documento que comprove ser o homenageado pessoa falecida ou com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;

c

documento referente ao próprio a ser denominado, expedido pelo órgão responsável, no qual conste que o prédio, rodovia ou repartição pública pertence ao Estado e está em condições de receber denominação, bem como sua exata localização;

d

abaixo-assinado com, no mínimo, 400 (quatrocentas) assinaturas de moradores da região atendida pela escola ou manifestação de apoio do Conselho de Escola, no caso de denominação de estabelecimento de ensino;

II

não haja outro prédio, rodovia ou repartição pública estadual com o nome da mesma pessoa que se pretende homenagear;

III

o homenageado tenha prestado serviços relevantes à sociedade, à Pátria ou à humanidade e, preferencialmente, tenha vínculos com o próprio a ser denominado e sua população circunvizinha.

§ 1º

Quando a denominação se referir a estabelecimento oficial de ensino, a proposta deverá obedecer ao seguinte procedimento: 1 - será dada preferência a nome de educadora ou educador cuja vida se vincule de maneira especial à comunidade em que se situe a escola; 2 - no caso de nome de personalidade que não tenha sido educadora ou educador, sua biografia deverá conter informações que estimulem os educandos ao estudo; 3 - os estabelecimentos oficiais de ensino promoverão, anualmente, a comemoração festiva da data de nascimento de seu patrono, divulgando sua vida e obra, a fim de que seu exemplo possa influir na conduta dos educandos.

§ 2º

Quando a denominação proposta se referir a Casa da Agricultura, da rede da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, dar-se-á preferência a nome de pessoa cuja atividade profissional seja ligada a esse setor e cuja vida se vincule de maneira especial à comunidade onde se situa o próprio estadual a ser denominado.