Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.679 de 29 de Novembro de 2011
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o Instituto Educacional Evangélico para Deficientes Auditivos, com sede em Campinas.
É declarado de utilidade pública o Instituto Educacional Evangélico para Deficientes Auditivos, com sede em Campinas.