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Artigo 13 da Lei Estadual de São Paulo nº 14.592 de 19 de outubro de 2011

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Art. 13

Esta lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 12.224, de 11 de janeiro de 2006.

Art. 13 da Lei Estadual de São Paulo 14.592 /2011