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Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 14.592 de 19 de outubro de 2011

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Art. 11

Caberá ao Poder Executivo implementar política de prevenção e atenção às pessoas usuárias e às pessoas dependentes da ingestão de bebidas alcoólicas.

Art. 11 da Lei Estadual de São Paulo 14.592 /2011