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Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.591 de 14 de outubro de 2011

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Art. 5º

As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, se necessário, créditos suplementares, mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º da Lei Estadual de São Paulo 14.591 /2011