Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.591 de 14 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, se necessário, créditos suplementares, mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.