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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 14.591 de 14 de outubro de 2011

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Art. 2º

São objetivos do PPAIS:

I

fomentar a organização e modernização da produção e melhorar o escoamento dos produtos da agricultura familiar;

II

estimular a produção da agricultura familiar, contribuindo para a prática de preços adequados e ampliação do mercado de consumo;

III

favorecer a aquisição dos produtos provenientes da agricultura familiar nas compras realizadas pelos órgãos públicos estaduais.

Art. 2º, II da Lei Estadual de São Paulo 14.591 /2011