Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.591 de 14 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do PPAIS:
I
fomentar a organização e modernização da produção e melhorar o escoamento dos produtos da agricultura familiar;
II
estimular a produção da agricultura familiar, contribuindo para a prática de preços adequados e ampliação do mercado de consumo;
III
favorecer a aquisição dos produtos provenientes da agricultura familiar nas compras realizadas pelos órgãos públicos estaduais.