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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.591 de 14 de outubro de 2011

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Art. 1º

Fica criado o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - PPAIS, voltado aos agricultores familiares, assim considerados os que atendem aos requisitos da Lei federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, bem como às respectivas associações e cooperativas.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 14.591 /2011