Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.466 de 08 de junho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.