Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.333 de 29 de Dezembro de 2010
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a União dos Moradores da Favela do Jardim Colombo, com sede na Capital.
É declarada de utilidade pública a União dos Moradores da Favela do Jardim Colombo, com sede na Capital.