Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.281 de 20 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– É declarado de utilidade pública o Centro Espírita Aprendizes do Evangelho, com sede em Ribeirão Preto.
– É declarado de utilidade pública o Centro Espírita Aprendizes do Evangelho, com sede em Ribeirão Preto.