Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.217 de 03 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Olívia de Faria Nogueira" a Escola Estadual Santa Isabel, em Embu-Guaçu.
Passa a denominar-se "Olívia de Faria Nogueira" a Escola Estadual Santa Isabel, em Embu-Guaçu.