Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.187 de 19 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para cumprir o disposto nesta lei e fiscalizar seu cumprimento, poderá firmar convênios com Municípios, com a Assembleia Legislativa e com Câmaras Municipais.