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Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.187 de 19 de julho de 2010

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Art. 5º

A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para cumprir o disposto nesta lei e fiscalizar seu cumprimento, poderá firmar convênios com Municípios, com a Assembleia Legislativa e com Câmaras Municipais.