Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.169 de 30 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei e sua Disposição Transitória entram em vigor na data de sua publicação, retrogindo seus efeitos a 27 de fevereiro de 2008.
Esta lei e sua Disposição Transitória entram em vigor na data de sua publicação, retrogindo seus efeitos a 27 de fevereiro de 2008.