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Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.169 de 30 de junho de 2010

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Art. 7º

Esta lei e sua Disposição Transitória entram em vigor na data de sua publicação, retrogindo seus efeitos a 27 de fevereiro de 2008.

Art. 7º da Lei Estadual de São Paulo 14.169 /2010