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Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.169 de 30 de junho de 2010

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Art. 6º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente do IAMSPE.

Art. 6º da Lei Estadual de São Paulo 14.169 /2010