Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.169 de 30 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aos servidores do Quadro do IAMSPE abrangidos por esta lei não mais se aplica o Prêmio de Incentivo a que se refere a Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, por estarem seus valores absorvidos na Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - GDAMSPE.