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Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.169 de 30 de junho de 2010

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Art. 5º

Aos servidores do Quadro do IAMSPE abrangidos por esta lei não mais se aplica o Prêmio de Incentivo a que se refere a Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, por estarem seus valores absorvidos na Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - GDAMSPE.

Art. 5º da Lei Estadual de São Paulo 14.169 /2010