Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.169 de 30 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - GDAMSPE, a ser atribuída aos servidores do Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria de Gestão Pública, em efetivo exercício nessa autarquia.