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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.169 de 30 de junho de 2010

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Art. 1º

Fica instituída a Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - GDAMSPE, a ser atribuída aos servidores do Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria de Gestão Pública, em efetivo exercício nessa autarquia.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 14.169 /2010