Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.153 de 24 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia das Estrelas do Oriente", a ser comemorado, anualmente, em 31 de agosto.
Fica instituído o "Dia das Estrelas do Oriente", a ser comemorado, anualmente, em 31 de agosto.