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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.130 de 08 de junho de 2010

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Art. 1º

Passa a denominar-se "Prefeito Romeu Scaramucci" o trevo localizado no km 403,144 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 294, no entroncamento com a Rodovia SP 331, junto ao km 165, no Município de Gália.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 14.130 /2010