Artigo 2º, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 14.092 de 26 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 2010.
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BARROS MUNHOZ - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 2010.
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Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar