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Artigo 2º, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 14.092 de 26 de maio de 2010

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 2010.

a

BARROS MUNHOZ - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 2010.

a

Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar

Art. 2º, a da Lei Estadual de São Paulo 14.092 /2010