Artigo 12, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 13.987 de 26 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Estado procederá a avaliações de ordem financeira e orçamentária com vistas a viabilizar, em seu território, a execução dos projetos vinculados ao dossiê de candidatura dos "Jogos Rio 2016" relacionados, em especial, às áreas de:
I
saúde;
II
meio ambiente;
III
transportes e vias públicas estaduais;
IV
segurança;
V
construção e modernização de instalações desportivas;
VI
sustentabilidade do esporte olímpico.