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Artigo 12 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.987 de 26 de março de 2010

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Art. 12

O Estado procederá a avaliações de ordem financeira e orçamentária com vistas a viabilizar, em seu território, a execução dos projetos vinculados ao dossiê de candidatura dos "Jogos Rio 2016" relacionados, em especial, às áreas de:

I

saúde;

II

meio ambiente;

III

transportes e vias públicas estaduais;

IV

segurança;

V

construção e modernização de instalações desportivas;

VI

sustentabilidade do esporte olímpico.

Art. 12 da Lei Estadual de São Paulo 13.987 de 26 de março de 2010