Artigo 2º, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 13.941 de 07 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 2010.
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BARROS MUNHOZ - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 2010.
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Yara Fagá - Secretária-Geral Parlamentar Substituta