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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.798 de 09 de novembro de 2009

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Art. 2º

A PEMC tem por objetivo geral estabelecer o compromisso do Estado frente ao desafio das mudanças climáticas globais, dispor sobre as condições para as adaptações necessárias aos impactos derivados das mudanças climáticas, bem como contribuir para reduzir ou estabilizar a concentração dos gases de efeito estufa na atmosfera.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 13.798 /2009