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Artigo 14 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.798 de 09 de novembro de 2009

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Art. 14

O Estado estabelecerá parcerias com entes públicos e privados com o objetivo de capacitar e auxiliar o micro e pequeno empreendedor em projetos de redução de emissão de gases de efeito estufa.

Art. 14 da Lei Estadual de São Paulo 13.798 /2009