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Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.798 de 09 de novembro de 2009

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Art. 11

Cabe ao Poder Público propor e fomentar medidas que privilegiem padrões sustentáveis de produção, comércio e consumo, de maneira a reduzir a demanda de insumos, utilizar materiais menos impactantes e gerar menos resíduos, com a consequente redução das emissões dos gases de efeito estufa.

Art. 11 da Lei Estadual de São Paulo 13.798 /2009