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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.798 de 09 de novembro de 2009

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Art. 1º

Esta lei institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas - PEMC, contendo seus princípios, objetivos e instrumentos de aplicação.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 13.798 /2009