Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.784 de 23 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo obrigado a encaminhar à Comissão de Finanças e Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo cópia dos contratos de financiamento que forem feitos com os recursos do FUNCET, de que trata a presente lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar das suas assinaturas.