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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.784 de 23 de outubro de 2009

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo obrigado a encaminhar à Comissão de Finanças e Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo cópia dos contratos de financiamento que forem feitos com os recursos do FUNCET, de que trata a presente lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar das suas assinaturas.

Art. 3º da Lei Estadual de São Paulo 13.784 /2009