Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 13.784 de 23 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 93, de 27 de dezembro de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o inciso II do artigo 1º: "Artigo 1º - ............................................................... ............................................................................ II - projetos que visem à transferência de 'know how', inovação tecnológica, absorção e difusão de tecnologia pelos departamentos universitários, institutos de pesquisas e pelas empresas públicas e privadas." (NR);
II
o artigo 5º: "Artigo 5º - Sempre que os recursos do FUNCET excederem as necessidades das operações a que forem destinados ou ocorrerem restos durante o exercício, deverão ser obrigatoriamente transferidos para o exercício financeiro do ano subsequente. Parágrafo único - vetado" (NR)