Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.765 de 21 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia do Médico de Saúde da Família e Comunidade", a ser comemorado, anualmente, em 5 de dezembro. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 2009. a) BARROS MUNHOZ - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 2009. Secretário Geral Parlamentar - Marcelo Souza Serpa Publicado em : D.O.L. de 22/10/2009 - pág. 13 Atualizado em: 30/10/2009 09:13