Artigo 2º, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 13.646 de 02 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 2009.
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CONTE LOPES - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 2009.
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Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar