Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.646 de 02 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Expô de Fernandópolis, que se realiza, anualmente, no mês de maio, em Fernandópolis.
Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Expô de Fernandópolis, que se realiza, anualmente, no mês de maio, em Fernandópolis.