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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.639 de 31 de agosto de 2009

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Art. 1º

Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão Boiadeiro que se realiza, anualmente, no mês de julho, em Agudos. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 2009.

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CONTE LOPES - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência