Artigo 91 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 91
No licenciamento de novos empreendimentos, usos e atividades em APRM-B, não será admitida a compensação do índice de permeabilidade e da intervenção prevista no inciso III do artigo 90.