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Artigo 78, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009

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Art. 78

O órgão ou entidade do poder público promotor deverá apresentar ao órgão técnico do Sistema de Planejamento e Gestão da Bacia a justificativa de enquadramento do assentamento como PRIS para obtenção de parecer, instruída com os seguintes elementos:

I

caracterização da ocupação e condição socioeconômica da população;

II

risco ambiental e sanitário em relação ao manancial;

III

condição e viabilidade de implantação de sistemas de saneamento ambiental;

IV

cronograma físico da intervenção com respectivo orçamento estimativo;

V

indicação dos agentes executores do PRIS.