Artigo 78, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 78
O órgão ou entidade do poder público promotor deverá apresentar ao órgão técnico do Sistema de Planejamento e Gestão da Bacia a justificativa de enquadramento do assentamento como PRIS para obtenção de parecer, instruída com os seguintes elementos:
I
caracterização da ocupação e condição socioeconômica da população;
II
risco ambiental e sanitário em relação ao manancial;
III
condição e viabilidade de implantação de sistemas de saneamento ambiental;
IV
cronograma físico da intervenção com respectivo orçamento estimativo;
V
indicação dos agentes executores do PRIS.