Artigo 55, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 55
São atribuições dos responsáveis pelo monitoramento da qualidade ambiental da APRM-B de que trata o artigo 54 desta lei:
I
dar suporte técnico ao Sistema de Monitoramento e Avaliação da Qualidade Ambiental da APRM-B;
II
executar as ações estabelecidas no Programa Integrado de Monitoramento e Avaliação da Qualidade Ambiental da APRM-B;
III
disponibilizar os dados e informações resultantes do monitoramento ao Sistema Gerencial de Informações - SGI e ao Órgão Técnico Regional da APRM-B.