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Artigo 54, Parágrafo 2 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009

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Art. 54

São responsáveis pelo monitoramento da qualidade ambiental da APRM-B no limite de suas competências e atribuições:

I

órgãos e entidades da Administração Pública estadual e municipal com atuação na área de meio ambiente, recursos hídricos, saúde, agricultura, saneamento, energia, dentre outros;

II

concessionárias de serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos sanitários, gestão de resíduos sólidos, dentre outras;

III

demais prestadores de serviços públicos nas áreas de meio ambiente, recursos hídricos, saúde, agricultura, saneamento, energia, dentre outros.

§ 1º

Fica sob responsabilidade do órgão ambiental competente, no âmbito estadual, ou do órgão ou entidade competente, na esfera municipal, sem prejuízo de outros dados que venham a ser gerados ou requeridos para a Bacia, fornecer as informações referentes ao monitoramento: 1 - da qualidade da água do Reservatório e seus tributários; 2 - das fontes de poluição; 3 - das áreas contaminadas por substâncias tóxicas e perigosas.

§ 2º

Fica sob a responsabilidade dos órgãos e entidades competentes e do prestador de serviço responsável pela operação do Reservatório BilIings, sem prejuízo de outros dados que venham a ser gerados ou requeridos para a Bacia, fornecer as informações referentes ao monitoramento: 1 - das vazões afluentes ao Reservatório; 2 - do processo de assoreamento do Reservatório; 3 - do bombeamento e reversão do canal do Rio Pinheiros.

§ 3º

Fica sob responsabilidade dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico, sem prejuízos de outros dados que venham a ser gerados ou requeridos para a Bacia, fornecer as informações referentes ao monitoramento: 1 - da qualidade da água bruta para fins de abastecimento do Reservatório Billings; 2 - da qualidade da água tratada para abastecimento público; 3 - da eficiência dos sistemas de esgotos sanitários.

§ 4º

Os dados da Bacia gerados pelo Estado e pelos Municípios a respeito do monitoramento da eficiência do sistema de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos, bem como do monitoramento das características e da evolução do uso e ocupação do solo, devem ser disponibilizados no SGI da APRM-B.