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Artigo 52, Inciso VIII da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009

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Art. 52

O Sistema de Monitoramento e Avaliação da Qualidade Ambiental será constituído pelo monitoramento:

I

qualitativo e quantitativo dos tributários naturais do Reservatório Billings;

II

da qualidade da água do Reservatório Billings;

III

da qualidade da água tratada;

IV

das fontes de poluição;

V

das cargas difusas;

VI

da eficiência dos sistemas de esgotos sanitários;

VII

da eficiência do sistema de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos;

VIII

das características e da evolução do uso e ocupação do solo;

IX

das áreas contaminadas por substâncias tóxicas e perigosas;

X

do processo de assoreamento do Reservatório Billings.