Artigo 52, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 52
O Sistema de Monitoramento e Avaliação da Qualidade Ambiental será constituído pelo monitoramento:
I
qualitativo e quantitativo dos tributários naturais do Reservatório Billings;
II
da qualidade da água do Reservatório Billings;
III
da qualidade da água tratada;
IV
das fontes de poluição;
V
das cargas difusas;
VI
da eficiência dos sistemas de esgotos sanitários;
VII
da eficiência do sistema de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos;
VIII
das características e da evolução do uso e ocupação do solo;
IX
das áreas contaminadas por substâncias tóxicas e perigosas;
X
do processo de assoreamento do Reservatório Billings.