Artigo 38, Inciso VI da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 38
Na APRM-B, a implantação e a gestão de sistema de tratamento de esgotos deverão atender às seguintes diretrizes:
I
extensão da cobertura de atendimento do sistema de coleta, tratamento ou exportação de esgotos, nos termos da legislação vigente;
II
complementação do sistema principal e da rede coletora, nos termos da legislação vigente;
III
promoção da eficiência e melhoria das condições operacionais dos sistemas implantados;
IV
ampliação das ligações das instalações domiciliares aos sistemas de esgotamento existentes;
V
controle e monitoramento de sistemas individuais e coletivos de tratamento de esgotos para verificação:
a
de seu funcionamento;
b
da remoção periódica do lodo digerido;
c
da disposição final do lodo digerido em local compatível com o seu recebimento;
VI
implantação progressiva de dispositivos de proteção dos corpos d'água contra extravasamentos dos sistemas de tratamento e bombeamento dos esgotos.