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Artigo 38, Inciso V, Alínea c da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009

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Art. 38

Na APRM-B, a implantação e a gestão de sistema de tratamento de esgotos deverão atender às seguintes diretrizes:

I

extensão da cobertura de atendimento do sistema de coleta, tratamento ou exportação de esgotos, nos termos da legislação vigente;

II

complementação do sistema principal e da rede coletora, nos termos da legislação vigente;

III

promoção da eficiência e melhoria das condições operacionais dos sistemas implantados;

IV

ampliação das ligações das instalações domiciliares aos sistemas de esgotamento existentes;

V

controle e monitoramento de sistemas individuais e coletivos de tratamento de esgotos para verificação:

a

de seu funcionamento;

b

da remoção periódica do lodo digerido;

c

da disposição final do lodo digerido em local compatível com o seu recebimento;

VI

implantação progressiva de dispositivos de proteção dos corpos d'água contra extravasamentos dos sistemas de tratamento e bombeamento dos esgotos.