Artigo 37 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 37
Deverá ser elaborado o Programa de Estruturação Ambiental Rodoanel, no âmbito do PDPA.
Deverá ser elaborado o Programa de Estruturação Ambiental Rodoanel, no âmbito do PDPA.