Artigo 36, Inciso VI da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 36
São diretrizes de planejamento e gestão para a AER - Rodoanel:
I
garantir os usos e as atividades compatíveis com a melhoria, proteção e conservação dos recursos hídricos;
II
conter a expansão de núcleos urbanos na Área de Influência Direta do Rodoanel;
III
incentivar a implantação de unidades de conservação, conforme Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, ou áreas especialmente protegidas por legislação pertinente;
IV
compatibilizar os usos e as atividades com os Planos Diretores Municipais e diretrizes e metas desta lei;
V
fomentar a educação e monitoramento ambiental;
VI
incentivar ações de fiscalização com o objetivo de manter a tipologia original da rodovia como Classe 0 (zero), nos termos do Decreto nº 49.476, de 11 de março de 2005, que aprova normas para identificação, classificação e codificação das rodovias estaduais e seus complementos.