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Artigo 26, Inciso IV da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009

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Art. 26

São diretrizes de planejamento e gestão para a SCA:

I

controlar a expansão dos núcleos urbanos existentes e coibir a implantação de novos assentamentos;

II

ampliar áreas de especial interesse de preservação para uso em programas de compensação ambiental de empreendimentos da APRM-B;

III

limitar os investimentos em ampliação da capacidade do sistema viário que induzam à ocupação ou ao adensamento populacional;

IV

incentivar ações e programas de manejo, recuperação e conservação da cobertura florestal;

V

incentivar a implantação de sistemas autônomos, individuais ou coletivos, de afastamento, tratamento e destinação final de efluentes líquidos.