Artigo 25, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 25
São diretrizes de planejamento e gestão para a SBD:
I
garantir usos de baixa densidade populacional;
II
incentivar atividades econômicas compatíveis com a proteção dos recursos hídricos e com o desenvolvimento sustentável;
III
limitar os investimentos em ampliação da capacidade do sistema viário que induzam à ocupação ou adensamento populacional;
IV
incentivar a implantação de sistemas autônomos, individuais ou coletivos, de afastamento, tratamento e destinação final de efluentes líquidos.