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Artigo 25, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009

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Art. 25

São diretrizes de planejamento e gestão para a SBD:

I

garantir usos de baixa densidade populacional;

II

incentivar atividades econômicas compatíveis com a proteção dos recursos hídricos e com o desenvolvimento sustentável;

III

limitar os investimentos em ampliação da capacidade do sistema viário que induzam à ocupação ou adensamento populacional;

IV

incentivar a implantação de sistemas autônomos, individuais ou coletivos, de afastamento, tratamento e destinação final de efluentes líquidos.